SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0087225-42.2020.8.16.0000
0054071-67.2019.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0087225-42.2020.8.16.0000

Recurso: 0087225-42.2020.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Capitalização e Previdência Privada
Requerente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Requerido(s): ANI SLUD SCHULMANN
Homologo a desistência do recurso manifestada na petição de mov. 34.1, fundada no artigo
998, do CPC, ato unilateral que produz efeitos imediatos, na forma do artigo 200, da mesma lei.
Intime-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

AR-08