Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0087225-42.2020.8.16.0000 Recurso: 0087225-42.2020.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Capitalização e Previdência Privada Requerente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(s): ANI SLUD SCHULMANN Homologo a desistência do recurso manifestada na petição de mov. 34.1, fundada no artigo 998, do CPC, ato unilateral que produz efeitos imediatos, na forma do artigo 200, da mesma lei. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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